Seguro cobre para-choque quebrado?
O para-choque é um item essencial em um veículo. Ele cumpre questões de estética, ao ser colocado harmoniosamente ao ‘corpo’ do carro, mas sua função vai muito além: compensar os efeitos de uma possível colisão de baixa velocidade, proporcionando mais segurança tanto para os passageiros quanto para os pedestres, dando tempo, inclusive, ao acionamento dos air-bags. Mantê-lo em boas condições é, portanto, essencial e exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muitas são as dúvidas dos motoristas em relação ao tema, especialmente depois de uma colisão ou pequeno acidente. Uma das principais é se o seguro cobre para-choque quebrado? Segundo a Poolseg Corretora de Seguros, de modo geral, a resposta é positiva. Porém, é preciso contar com uma cobertura específica, que pode variar de uma seguradora para outra.
Se você tem a cobertura compressiva, considerada uma das mais completas do mercado, o seguro paga o conserto do para-choque. A cobertura compressiva de um seguro arca com prejuízos provocados por colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza. Logo, quando qualquer parte do veículo é danificada por alguma dessas situações, o que é mais comum, o seguro auto cobre para-choque quebrado. Essa cobertura fica listada na apólice do seguro.
Tem outras formas de cobertura?
Tem se tornado comum, por exemplo, a Cobertura de Reparo de Para-choques. Com ela, é possível fazer o conserto de amassados, quebras ou perfurações da parte do veículo.
Há ainda a cobertura de para-choque de modo associado. Neste caso, é a mesma que protege vidros, faróis, lanternas e retrovisores. Mas é preciso contratar esse adicional de proteção.
O melhor é avaliar o que consta na sua apólice de seguro. Na dúvida, converse com o seu corretor e avalie a possibilidade de incluir um cuidado extra no contrato. Assim, você terá a certeza que todas as partes do veículo serão reparadas.
Se o para-choque do outro veículo for danificado?
Um seguro só arca com o prejuízo de terceiros quando possui a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Se este diferencial não existir na sua apólice, a empresa não assume a responsabilidade pelo estrago.
Primeiro, cabe avaliar de quem é a culpa do acidente. Se for sua, você deverá tirar valores do próprio bolso e quitar o prejuízo do outro motorista. Se a culpa recair sobre o segundo condutor, ele deverá pagar pelo próprio conserto. Aqui, o indivíduo também poderá ficar responsável pelo pagamento dos seus prejuízos. Possuindo seguro com RCF-V, a seguradora dele pagará os valores. Caso haja desacordo, é possível tomar medidas legais para o ressarcimento do dano.
Pode circular com para-choque quebrado?
Se a peça quebrada comprometer a segurança é proibido trafegar. Caso você seja flagrado conduzindo o veículo nessas condições, há possibilidade de multa e o carro ser recolhido até a regularização do problema.
Se for um dano que não coloque em risco o tráfego, há possibilidade, mas não uma obrigação, de o policial fazer um documento de recolhimento do licenciamento do carro e liberar o motorista para seguir viagem, consertar e depois reapresentar no prazo definido durante a abordagem.
Para sua maior tranquilidade, sempre avalie o estrago para saber qual providência deve tomar. Ficando sempre atento com o tamanho da avaria no para-choque do seu veículo para poder escolher o serviço certo.