Qual a diferença entre seguro e proteção veicular

Qual a diferença entre seguro e proteção veicular
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Entenda a diferença e saiba qual a melhor opção para o seu veículo

Conforme dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – CNseg, o Brasil possui a sexta maior frota de veículos do mundo, com cerca de 46 milhões de automóveis em circulação. Destes, 70% não possuem seguro auto ou proteção veicular e a baixa adesão por estes serviços, ainda tem como principal razão o preço.

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A contratação do seguro de automóvel é imprescindível para garantir tranquilidade e segurança ao trafegar com seu carro em qualquer lugar e situação.

Considerando que em uma eventual colisão, furto, roubo ou algum problema que o carro venha a apresentar, você terá a certeza do amparo legal de uma empresa especialista no assunto. Além de receber a indenização do seguro conforme a apólice contratada.

Entretanto, se você possui uma proteção veicular ao invés de um seguro auto, é importante ficar atento. São grandes as chances de você não ser indenizado, caso ocorra algum sinistro.

Afinal de contas, qual a diferença entre seguro e proteção veicular

Enquanto o seguro auto é oferecido por seguradoras regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, a proteção veicular é criada por uma cooperativa de pessoas físicas.

Para compreender melhor qual a diferença entre as duas e escolher a opção ideal para o seu carro, separamos alguns pontos relevantes:

Qual a diferença entre seguro auto e proteção veicular

O que é proteção veicular?

A proteção veicular, como dito anteriormente, é composta por uma associação entre diversos proprietários de automóveis. Este tipo de proteção não possui apólice, leva em consideração somente as características do carro.

Caso ocorra algum sinistro em qualquer veículo associado, o valor para arcar com o prejuízo, será dividido entre todos os integrantes.

Conforme explica o gerente operacional da Poolseg, Josenei Magalski, uma sinistralidade acima do normal pode colocar a cooperativa de proteção veicular em falência, já que não possui reserva técnica”.

Outro ponto importante a ser destacado está relacionado ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Caso o proprietário enfrente problemas para receber a indenização, ele não poderá contar com o amparo do CDC, já que neste caso ele não é um consumidor, e sim, um associado.

Por que contratar seguro auto?

Diferente da proteção veicular, o seguro auto é regulamentado, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Superintendência de Seguros Privados – Susep.

Possui apólice, ou seja, um contrato que especifica todos os direitos e deveres do segurado e da seguradora. Como norma, deve dispor de uma reserva técnica para cobrir os casos de sinistros, garantindo o pagamento da indenização.

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