Qual a diferença entre Seguro Residencial e Seguro Condomínio?
Produzido por: Estúdio A Hora / Jéssica R. Mallmann
O seguro condomínio, assim como o seguro residencial, possui a finalidade de proteger o imóvel. Mas, você sabia que mesmo semelhantes eles não tem a mesma abrangência de cobertura?
De acordo com o art. 1345 do Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório para qualquer conjunto habitacional, comercial ou misto, seja ele vertical ou horizontal. Esse modelo de apólice protege as áreas comuns de possíveis incêndios, raios ou explosões. Ou seja, te dá segurança nos espaços dos quais todos os condôminos têm acesso.
Já o seguro residencial é aquele que protege a área privativa: o seu lar. É a modalidade que protege a estrutura e o conteúdo da casa ou apartamento, e está disponível para o meio urbano, rural e residências de veraneio.
O Seguro Condomínio
Primeiramente, é preciso ressaltar que o seguro de condomínio tem o síndico como representante legal. Por ser um serviço destinado a pessoa física, é a razão social que configurará a apólice e o valor do seguro é dividido entre todos os moradores.
Caso o condomínio não esteja segurado, o síndico pode ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas e danos ou, até mesmo, responder judicialmente a eventuais acidentes.
Segundo a Proteste, o seguro condomínio é obrigatório e deve possuir as coberturas contra os riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial. Assim como no seguro residencial, a proteção para condomínios possui diferentes coberturas que podem ser ampliadas conforme a necessidade e desejo dos moradores ou usuários do espaço comercial.
Neste tipo de seguro, as coberturas ficam restritas às estrutura física do imóvel.
Cobertura básica seguro condomínio
Incêndio
Queda de raio
Explosão
Coberturas adicionais seguro condomínio
Vendavais
Quebra de vidros
Roubos e furtos de bens do condomínio
Problemas elétricos que ocorram nas áreas comuns
Ressarcimento em caso de queda de aeronaves
O Seguro Residencial
Mesmo que o condomínio esteja segurado, o recomendado é que você faça o seguro residencial. Embora o primeiro seja obrigatório, ele não oferece proteção completa para danos causados no interior das residências.
Para proteger o seu imóvel e o conteúdo que há dentro dele, o seguro residencial é a melhor opção. Além disso, ao contratar o seguro para casa ou apartamento, também é possível usufruir de alguns benefícios como serviços de assistência 24 horas (chaveiro e desentupimento), e ainda contará com algumas exclusividades.
” Vale ressaltar que a contratação de ambos os serviços não é uma opção a ser descartada, já que um complementa o outro. Os focos de cada modalidade são diferentes, e em caso de sinistro, como um incêndio, ter os dois faz com que o consumidor não tenha que arcar com o prejuízo usando seus próprios recursos” (Revista Apólice).