Posso exigir o Seguro Residencial do inquilino?

Posso exigir o Seguro Residencial do inquilino?
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Saiba de quem é a responsabilidade de contratar o seguro e qual a melhor modalidade para imóveis alugados

Se você é proprietário de um imóvel que está disponível para a locação, já deve ter se perguntado se vale a pena contratar um Seguro Residencial. Primeiramente, é preciso ter em mente que o seguro, de modo geral, é fundamental para qualquer imóvel, seja ele próprio ou alugado. Mas quem deve pagar para ter essa proteção?

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, tanto para locadores como para inquilinos. Segundo o art. 37, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário o Seguro de Fiança Locatícia. No entanto, o seguro contra incêndio é de responsabilidade do proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato, conforme indica o art. 22.

Qual deve ser o valor do seguro residencial?

De modo geral, o cálculo para a apólice do seguro residencial para inquilinos, leva em consideração o custo de reconstrução do imóvel, o custo do aluguel e o valor dos itens dentro do imóvel. Normalmente, a imobiliária intermedia a contratação do seguro.

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Qual a cobertura do seguro?

O plano básico do Seguro Residencial geralmente inclui:

  • Proteção contra roubo e furto;  
  • Danos elétricos; 
  • Vazamento de tubulações. 

Também é possível incluir no seguro a cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiro. Isso garante que o pagamento do aluguel do inquilino, caso ele não consiga permanecer no imóvel quando há ocorrência de sinistros.

Neste caso, a indenização pode se dar tanto pelo reembolso do aluguel pago a terceiro, quanto à perda do aluguel devido a casa não poder ser habitada.

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