Lei da Cadeirinha: você conhece as principais mudanças?

Lei da Cadeirinha: você conhece as principais mudanças?
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As novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, previstas pelo projeto 3.267/19, entraram em vigor no ano passado para manter toda a família em segurança. Mas você sabe quais foram as mudanças na legislação e o tipo de assento indicado para cada idade e peso das crianças?

Principais alterações:

– Entre as principais alterações da Lei da Cadeirinha está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio. Ou seja, pequenos entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação, utilizando o cinto de segurança.

O art. 64 do CTB impõe que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, mais conhecidos como “cadeirinhas”.

– O projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante reforçar que, além da autuação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema. Essa ação vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.

O que é o assento de elevação?

O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, garantindo que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada repentina.

Assento de elevação
Cadeirinha Elevação

No banco dianteiro

Somente é permitido que crianças abaixo de 10 anos trafeguem no banco dianteiro se o veículo não possuir airbag para esse assento, mantendo o uso das cadeirinhas adequadas para seu peso e altura, como especificado na Resolução Contram nº 819, de 17 de março de 2021:

Art. 3º

I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; ou

II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; ou

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou

IV – quando a criança já tiver atingido 1,45 m de altura.

Veículos de aplicativos e taxistas

Em relação à Lei da Cadeirinha, a nova Lei de Trânsito estabelece que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.

Na carona de motos

Para quem tem motocicleta, a nova Lei da Cadeirinha altera a idade mínima para transporte na garupa de 7 para 10 anos. Caso o condutor descumpra a recomendação, será multado em R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Qual cadeirinha usar por peso e idade?

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) 819/2021 determina qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura:

– Até um ano de idade ou 13 kg: Bebê conforto;

– 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: Cadeirinha;

– 4 a 7,5 anos: Assento de elevação (ou booster);

– 7,5 anos até 10 anos: se a criança já tiver mais de 1,45 m de altura pode usar o cinto de três pontos. Mas se não tiver essa altura precisa continuar com o assento elevado.

Bebê Conforto
Cadeirina Bebê
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