Franquia: quando o segurado deve ou não pagar?
Indiferente da cobertura contratada e da seguradora, a franquia é uma participação financeira obrigatória que o segurado paga em caso de algum sinistro.Isso vale para variados tipos de seguro (auto, residencial, embarcações, patrimônio, etc.).
Para compreender melhor, vamos exemplificar: imagine que o veículo segurado tenha colidido contra outro carro e o conserto foi orçado em R$ 6 mil – sendo que a franquia foi estipulada na apólice em R$ 2,5 mil. Assim, o titular do seguro terá que pagar os R$ 2,5 mil do contrato e a seguradora ficará responsável pelos R$ 3,5 mil restantes.
Tipos de franquia
Normal ou básica: é mais tradicional, com um valor médio entre a mais alta e a mais baixa;
Majorada: ideal para quem tem um histórico baixo de sinistros, porque o valor é mais alto, mas em compensação o preço do seguro fica mais baixo;
Reduzida: por ser a franquia mais baixa, acaba sendo o tipo mais contratado. Assim, em caso de sinistro, o segurado paga um valor menor, mas o valor do seguro é mais alto;
Isenta: o segurado não paga franquia e, por isso, o valor do seguro é mais alto e o seu uso costuma ser limitado.
Como cada contrato pode ser customizado, é importante conversar com um corretor para encontrar a melhor solução para o seu caso. Fale com a equipe da Poolseg Corretora de Seguros e tenha mais assertividade no momento de escolher o tipo de franquia ideal.
Quando a franquia do seguro deve ser paga?
No seguro auto, a franquia é aplicada nos casos de sinistros parciais, ou seja, quando os danos ao veículo são passíveis de reparo e não caracterizam perda total.
Nessas situações, o segurado arca com o valor da franquia estipulada na apólice, e a seguradora cobre o restante dos custos de reparo que excederem esse valor.
Quando há a isenção da franquia?
Nem sempre é necessário pagar a franquia para acionar o seguro. As apólices podem variar, mas entre os casos mais comuns de isenção estão:
- Perda total do veículo, ou seja, quando os danos ultrapassam 75% do valor do automóvel;
- Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente;
- Se o veículo for roubado ou furtado, e não recuperado;
- Incêndio, raio ou explosão;
- Serviços simples: pequenos reparos, como troca de pneus;
- Assistência 24 horas: serviços como reboque, troca de pneus ou chaveiro geralmente não exigem o pagamento de franquia.
Quantas vezes posso acionar a franquia de seguro?
Não há limitação na quantidade de vezes em que é possível acionar a franquia de seguro. Desta forma, ela pode ser requerida quantas vezes forem necessárias, desde que estejam dentro do período de vigência da apólice.
Ficou com alguma dúvida?
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