Como escolher a cadeirinha de bebê para proteger as crianças no trânsito?
A cadeirinha de bebê protege as crianças dentro do veículo, mas é preciso saber o modelo certo e como instalar corretamente para que os pequenos, de fato, tenham viagens seguras no trânsito. Mesmo entre os pais que têm consciência dos riscos e protegem os filhos, há dúvidas no momento de comprar ou instalar os equipamentos de segurança.
Para ajudá-lo a escolher a cadeirinha de bebê mais adequada para a idade do seu filho, preparamos esse artigo com dicas sobre os diferentes modelos, como instalá-los e o que diz a legislação sobre os dispositivos obrigatórios.
Como escolher a cadeirinha de bebê?
- Primeiro, observe o tipo de assento, de acordo com o peso e a altura da criança;
- Opte por produtos que tenham o Selo de Certificação do Inmetro.
- Dê preferência aos assentos com fixação do tipo Isofix. Desde 2018, todos os carros vendidos no país são obrigados a ter o sistema, o qual prende o assento diretamente na estrutura do carro, garantindo mais proteção e segurança.
- Aproveite para checar sites de defesa do consumidor, como Proteste e Reclame Aqui, para ver a reputação das cadeirinhas que você encontrou.
Como instalar a cadeirinha de bebê no carro?
Leia com atenção as instruções de uso do fabricante e siga todas as orientações do vendedor. E lembre-se: o mais importante é que a cadeirinha de bebê deve estar fixada e imóvel como se estivesse grudada. Em uma colisão, uma criança de 20 kg, por exemplo, terá o peso de uma tonelada por conta do deslocamento causado pela desaceleração.
O que diz a lei sobre cadeirinhas de bebê?
As mais recentes diretrizes da Lei da Cadeirinha, previstas pelo projeto 3.267/19, entraram em vigor em 2022. Segundo a legislação, crianças até 10 anos e/ou até 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro em dispositivo de retenção adequado.
O Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o não cumprimento desta lei infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo exceções.
É importante reforçar que, além da autuação, o CTB prevê uma medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema. Essa ação vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.
Capítulo XV – Das Infrações
Art. 168
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Tipos de cadeirinha de bebê para diferentes idades
- Assento infantil/Bebê conforto: até 9 kg para; até 12 meses de idade. Deve ser instalada no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, de preferência no assento central do banco traseiro.Assento conversível/Bebê conforto: até 13 kg; até 12 meses de idade. Indicada para crianças com peso maior, mas que ainda não completaram 1 ano. Também deve ser instalada no sentido inverso, enquanto a cadeirinha a acomodar desta forma.
- Cadeirinha de segurança: de 9 kg até 18 kg; de 1 a 4 anos de idade. Deve ser instalada na posição vertical, de frente para o painel, na posição central do assento traseiro, sempre que possível.
- Assento de elevação/booster: de 18 kg até 36 kg; de 4 a 10 anos de idade. Indicada para os casos em que a cadeirinha se tornou pequena para a criança que ainda não alcançou altura suficiente para utilizar o cinto de segurança. Deve ser ajustado ao banco traseiro de forma que o cinto de segurança (sempre de três pontos) fique colocado na posição correta, sem roçar no pescoço ou ficar abaixo do ombro.
- Cinto de segurança: somente crianças com altura superior a 1,45 m podem utilizar o cinto de segurança sem a necessidade de outros dispositivos. Nesse momento, a criança será capaz de apoiar as costas completamente no encosto e dobrar os joelhos confortavelmente na borda do banco.
No Brasil, é permitido que crianças a partir de 10 anos de idade e com altura mínima de 1,45 m ocupem o banco da frente, mas é altamente recomendado evitar essa prática sempre que possível.
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