O que o Seguro Auto não cobre?
Saiba quais situações você deve evitar para manter o carro protegido
Produzido por: Estúdio A Hora / Jéssica R. Mallmann
Ao adquirir a apólice do Seguro Auto, muitos motoristas optam pelas coberturas para roubos, incêndios e colisões. No entanto, o que poucos sabem é que os pacotes básicos costumam cobrir apenas o “casco do veículo” e não incluem proteção para acessórios como rodas esportivas e aparelhos de som. Por isso, é importante atentar para todos os detalhes das apólices e checar suas dúvidas com os corretores antes de finalizar o contrato.
Para os acidentes, normalmente a cobertura do seguro de automóveis inclui apenas aqueles provocados pelo homem e pela natureza, em condições normais. Ou seja, são “acidentes de trânsito e desastres naturais como enchentes, temporais, ventania, terremotos e queda de árvore” (Bidu).
Quando o motorista expõe o veículo a situações que agravem muito o risco com o veículo, o seguro pode se negar a pagar a indenização pelo dano. É o caso de trechos alagados em que o condutor tenta passar com o carro, mesmo com a sinalização do bloqueio. A pessoa sabe do risco que corre, portanto, se expôs a uma condição propositalmente.
Outras situações como vandalismos, danos provocados por tumultos e guerras também não estão cobertos pela seguradora. Portanto, o recomendado é mudar de rota, caso haja uma manifestação na avenida que o leva para o seu destino, afinal, os vidros quebrados e arranhões na lataria serão de sua responsabilidade. Da mesma foram, o mau uso do carro e o desgaste natural do veículo são atividades não cobertas pelo seguro auto.
Como aumentar a proteção do Seguro Auto?
Para proteger acessórios e vidros, o ideal é contratar coberturas adicionais do seguro de veículos. Essas apólices específicas ampliam o retorno aos danos. Há várias opções adicionais, que variam conforme a seguradora contratada.
De acordo com a Revista Exame, os motoristas também não devem abrir mão do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que cobre os danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.
“Essa é a apólice que reembolsa as indenizações que o segurado tenha que pagar, judicial ou extrajudicialmente, quando provoca um acidente que cause ferimentos, invalidez ou morte de alguém. Já para garantir os danos com a saúde dos ocupantes do próprio veículo, o motorista pode contratar um seguro de acidentes pessoais de passageiros, que cobre morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares”.
(REVISTA EXAME)
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