Cuidados ao comprar carros de leilão
Os veículos colocados à venda em leilões possuem diferentes origens, uma realidade que exige atenção redobrada de quem pretende optar por essa modalidade para comprar um carro. E é cada vez maior o número de pessoas que participa de leilões país afora. Por duas principais razões:
os preços são muito menores do que os praticados em lojas de seminovos e concessionárias e a comodidade de adquirir um modelo sem sair de casa. Apesar desses atrativos, é preciso ter cuidado ao comprar carros em leilão. Confira algumas dicas para não se arrepender depois:
Leia o edital com atenção
Nele constam todas as informações importantes, como ano e modelo, estado de conservação e eventuais problemas com a documentação. Neste último caso, vale ressaltar que alguns carros são vendidos como sucata, ou seja, não podem ser legalizados. A maioria das casas de leilões disponibiliza datas para que os interessados analisem pessoalmente cada veículo.
Pagamento à vista
Além de eventuais multas e pendências, como licenciamento e IPVA, que normalmente são pagas pelo arrematador, quem compra um carro em leilão precisa arcar com as taxas administrativas, como a comissão do leiloeiro (5% sobre o valor arrematado) e a quantia correspondente ao tempo em que o lote ocupou as instalações da leiloeira.
O pagamento para a casa de leilões deve ser à vista e o arrematador tem um prazo de 48 horas para quitar o veículo, sob pena de multa de até 20% sobre o valor do lance.
Diversas origens
- Carros recuperados de financiamentos por instituições bancárias, cujos clientes deixaram de pagar as prestações e, por isso, acabaram no leilão.
- Veículos de roubo e furto são oferecidos em leilões de seguradoras. Não sofreu danos e foi recuperado, mas foram colocados à venda porque a indenização já havia sido paga ao cliente.
- Carros de frotas empresariais são bons negócios por serem provenientes de frotas de grandes e médias corporações. Costumam ser exemplares de procedência, com bom histórico de manutenção e pouco tempo de uso.
- Veículos “judiciais” que, geralmente, foram apreendidos por conta de processos investigativos e criminais ou porque resultam de pendências nas Justiças trabalhista e cível.
- Veículos de seguradoras são sinistrados e/ou recuperados. Neste caso, recomenda-se atenção por conta dos graus de sinistralidade:
Pequena monta: veículos com danos de natureza leve, que não abalaram a estrutura do modelo; veículo.
Média monta: danos mais graves que podem até impedir a circulação do veículo. Em alguns casos, o conserto pode até ser realizado, mas é preciso submeter o carro a uma vistoria no Detran para obtenção de laudo com restrição gravada no documento. A validade deste laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Grande monta: ou também definidos como “perda total”. Costumam ser adquiridos apenas por empresas especializadas em revenda de peças e ferros-velhos.
Posso fazer seguro?
É preciso uma profunda análise do histórico do carro antes de aprovar a apólice. São verificados o estado de conservação, a quantidade de multas ou débitos e qualquer tipo de alteração realizada no automóvel. Por isso, a recomendação é pesquisar as mesmas informações antes de fechar negócio.
Conforme a Poolseg Corretora de Seguros, quando o veículo é recuperado em razão de inadimplência, as restrições quanto ao seguro são mais brandas. Já quando é por roubo, furto, perda parcial ou dano de grande monta, a restrição é maior, sendo necessária a apresentação de um laudo que comprove as condições do veículo.
Portanto, não deixe de verificar a real situação do veículo antes de concretizar o negócio, além de verificar a idoneidade do leiloeiro e contar um corretor que faça a avaliação nas seguradoras em relação à aceitação do modelo. Assim, vale sempre a antiga máxima: melhor prevenir para não precisar remediar depois.
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