Como declarar carro no Imposto de Renda 2022

Como declarar carro no Imposto de Renda 2022
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O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2022 vai até 29 de abril. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas por contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021.

Entre os bens que precisam ser declarados anualmente ao Leão, independente do valor, estão os veículos motorizados. Mas você sabe como declarar carro no IR, seja ele quitado, vendido, furtado, roubado ou financiado?

Passo a passo:

  • No programa do IR da Receita Federal, o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres;
  • Em primeiro lugar, é preciso selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc;
  • Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado, quitado ou roubado;
  • Na sequência, é necessário informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo, como cor, marca, ano, modelo e situação;
  • Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente a 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando, inclusive, o CNPJ ou CPF do comprador.
Cotação de seguro automotivo

Financiados

Em caso de financiamento, o correto é lançar no IR os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.

Quitado e alienação fiduciária

Se ao procurar as informações para preencher o IR, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento. Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência.

Compra por consórcio

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no IR todo o gasto com o consórcio feito no ano, em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. No ano em que for premiado com o carro, o contribuinte deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Um erro comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Veículo vendido

Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.

Carros roubados

Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Se o contribuinte comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2020, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.

Quem deixa de declarar o IR, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, além de ter outros problemas: a Receita Federal pode até cancelar o CPF do contribuinte inadimplente com o Leão.

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