Confira as principais mudanças na Nova Lei de Trânsito
Não se trata apenas de alterações na legislação de trânsito. Em caso de descumprimento, os condutores podem estar sujeitos a multas e suspensão do direito de dirigir
A partir do momento em que você tira a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e pilota um veículo, seja ele uma motocicleta, um automóvel, ônibus ou caminhão, você precisa respeitar uma série de regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o Brasil, no último ano, tiveram que se readequar às novas mudanças do CTB, impostas na Lei nº 14.071/20, aprovada em outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União. Essa Lei alterou pontos importantes do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, os quais entraram em vigor em abril deste ano.
LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
No total, foram aprovadas 57 modificações na lei: sendo 46 alterações, um artigo renovado e 10 artigos inclusos. Entre as mudanças que mais chamam a atenção dizem respeito aos valores de multas, obrigatoriedade do uso do farol aceso em rodovias, uso de cadeirinhas, viseiras de motociclistas, renovação de exames toxicológicos, entre outras.
Principais mudanças na Nova Lei de Trânsito
– O exame toxicológico continua sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Contudo, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses;
– A CNH se torna documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passa a ter previsão legal expressa e, ainda, está dispensado o porte da CNH, quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;
– A validade da CNH passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos;
– Em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, passa a valer as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima;
– O transporte de crianças continuará com a cadeirinha obrigatória. Para as crianças com idade inferior a 10 anos de idade e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima;
– Por outro lado, a idade mínima para transportar crianças em motocicletas foi alterada de 7 para 10 anos, ficando o condutor sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir em caso de descumprimento.
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